O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer: qualquer alteração em seu instrumento constitutivo, mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica, alteração de responsável técnico ou alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.
Documentação necessária:
Informações adicionais:
A pessoa jurídica poderá requerer a baixa de profissional de seu quadro técnico no caso de cessar o vínculo do profissional com a pessoa jurídica, ou por qualquer outro motivo.
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A pessoa jurídica poderá requerer o cancelamento de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro. O cancelamento do registro deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica.
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Certidão que comprova o registro no Crea, seus responsáveis técnicos e adimplência com a anuidade.
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Informação adicional:
Os consórcios de empresas constituídos com a finalidade de participação em licitações no país, devem informar ao Crea da jurisdição da execução do empreendimento, sua intenção de participar em licitação.
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A pessoa jurídica registrada no Crea deverá solicitar a inclusão de responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da empresa.
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Informação adicional:
A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro. A interrupção de registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.
A pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.
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É facultado à pessoa jurídica que esteja com seu registro interrompido a pedido requerer a reativação de seu registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
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O registro é o ato obrigatório para a pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício das profissões Engenharia, Agronomia e Geociências no Crea onde ela inicia suas atividades.
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Informações adicionais:
É o visto concedido a empresas sediadas em outras jurisdições que permite a participação de licitações no estado do Ceará.
A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região. O visto permite a execução de obra/serviço no estado do Ceará desde que o prazo de execução da obra/serviço não ultrapasse 180 dias.
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